Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionários públicos vem propor ação de despejo, com fundamento na Lei nº 1300, de 28/12/1950, artigo 15, contra o réu. Os autores alegam que o réu é locatário de seu imóvel situado na Rua Jardim Botânico, 198, através de contrato já vencido e prorrogado pela Lei do Inquilinato. Acontece que, por não possuir um outro notificaram o réu, para a desocupaçãofixando o prazo da lei, de modo que vem a requerer ação de despejo contra o réu. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A parte autora após então embargos de nulidade e infringentes do julgado, que foram recebidos. Houve a tentativa da ré de recorrer ao Supremo Tribunal Federal, porém o recurso não foi dado prosseguimento pelo TFR
UntitledRua Maria Angélica, 284 (RJ) (autor). Rua Jardim Botânico, 198 (rj) (réu)
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1961; 1969              
                                    
                  
                  
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