Os impetrantes, todos estudantes inscreveram-se no concurso de habilitação à matricula na Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil, o qual estabelecia 300 vagas. Considerando interesse do governo, foi criado o Centro de Formação Básica Tecnológica Guanabara pelo PROTEC, o qual aumentou as vagas para 500, sendo os 300 primeiros destinados a Escola Nacional de Engenharia. O governo federal, entretanto, em busca de uma maior formação de profissionais de nível superior duplicou as vagas para ingresso nas universidades, pelo Decreto nº 53642, de 18/02/1964. Assim, os impetrantes exigem um mandado de segurança contra o impetrado a fim de que sejam matriculados, por meio de uma liminar. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou o processo perempto
UntitledRua Marquês de Pombal, 22 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara