Rua Marques de São Vicente, 317

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              Os suplicantes, coletores e escrivães e seus cargos estavam agrupados dentro das classes de Coletorias, que variavam de quinta à primeira de maneira vertical. Com a Lei nº 2193 os cargos de coletor e escrivão perderam a possibilidade do acesso vertical de quinta à primeira classe, com a adoção de um nível alfabético de vencimentos fixos dentro dos cargos, acarretando uma diferença de vencimentos entre os ocupantes de um mesmo cargo. Baseados no principio da isonomia diante das leis, artigo 141 da Constituição Federal, os suplicantes pediram sua apostilação garantindo sua equiparação em relação aos coletores de nível O. O juiz denegou a segurança. Inconformados, os autores agravaram desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.

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