O autor era residente na Rua Marquês de São Vicente, 429, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Justiça do Distrito Federal. Foi removido compulsoriamente para a 7ª Vara Criminal. A remoção só poderia ser efetivada por decreto do Poder Executivo, de acordo com a Constituição Federal de 1946, artigo 95. Assim, o autor requereu que fosse colocado em disponibilidade remunerada, sem prejuízo de participar de concurso de remoção para outro cargo de juiz e desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O autor impetrou mandado de segurança contra o ato do presidente, o pedido foi indeferido pelo Supremo Tribunal Federal. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Jorge Salomão, e o autor apelou da decisão, recorrendo ao Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou o provimento ao recurso
Zonder titelRua Marques de São Vicente, 424 (Rio de Janeiro, RJ)
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34444
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Dossiê/Processo
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1958; 1961
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara