A autora, estado civil solteira, maior, servidora autárquica, moveu uma ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, por conta do não cumprimento dos dispositivos legais da Lei nº 403, além de posteriormente ter sido demitida ilegalmente da Tesouraria no Sergipe. Assim, requereu a anulação do ato que a exonerou do cargo de chefe de serviço de caixa, na Delegacia do Estado do Sergipe, por ter sido a mesma efetivada no referido cargo que foi transformado no cargo de Tesoureiro, nos termos da Lei nº 403 de 1948 e Lei nº 1095 de 1950, bem como a sua reintegração no seu cargo, além do pagamento de todas as diferenças atrasadas de vencimentos. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sin títuloRua Mauá, 659, Aracajú, Sergipe
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1958; 1964              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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