O autor, estado civil casado, profissão professor catedrático militar, alegou que foi transferido para a reserva remunerada, com os salários no valor de Cr$ 1.900,00 majorado relativo a letra k, e com a Lei nº 488 de 08/1948 os aludidos vencimentos passariam a ser no valor de Cr$ 8.400,00 correspondentes a letra d, mesmo assim o autor continuou recebendo o valor referente a letra k, majorados dos 50 por cento, elevando-se o valor de Cr$ 2.850,00. Este requereu o pagamento do valor de tal diferença supracitada, com a entrada em rigor da lei referida, ainda sendo assegurado ao autor o recebimento do valor mensal de Cr$ 8.400,00. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos. A União Federal, então, interpôs um recurso extraordinário que não foi admitido
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Dossiê/Processo
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1951; 1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara