Os suplicantes, Sargentos reformados do Exército, ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira, F.E.B., tendo participado de operações de guerra na Itália durante a 2ª Guerra Mundial, sendo reformados em virtude de ferimentos e moléstias adquiridas durante as referidas operações, alegam que de acordo com o Decreto-Lei nº 8995 de 03/01/1946 deveriam ser previamente promovidos à graduação de 3º e 2º Sargentos com vencimentos integrais, o que não ocorreu. Por esta razão, os suplicantes propuseram uma ação ordinária requerendo a retificação do ato de sua promoções, bem como a diferença dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada procedente. O juiz Wellington Moreira Pimentel recorreu ex-oficio ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento, em parte, ao recurso
Sem títuloRua Mocafme, 189/201
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1959; 1967              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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