29907
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1960; 1966              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores eram nacionalidade brasileira, Generais do Exército da reserva remunerada. Os autores passaram para a reserva com direito as cotas trigésimos assegurados pelo Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares. Não foram computadas as cotas aos proventos dos autores. Eles pediram, então, o pagamento dos proventos e da diferença atrasada, dos custos do processo e dos juros de mora. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. O autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos negou seguimento ao recurso
União Federal (réu) 
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