funcionários públicos aposentados vêm requerer mandado de segurança contra o ato do presidente da caixa de aposentadorias e pensões dos ferroviários e empregados em serviços públicos - (CAPFESP), em conformidade com a lei 1533 de 31/12/1951 artigo 141, e combinado com o artigo 319 do código de processo civil, pelo fato deste nega-lhes o pagamento dos proventos de inativos. Os autores pautam-se na lei 593 de 24/12/1948 e no decreto n° 26778 de 14/06/1949 para solicitarem revisão e aumento dos benefícios. Inicialmente o mandado é concedido, porém a ré recorre da decisão e o processo passa por agravo no tribunal federal de recursos, que cassa o mandado de segurança. Os autores recorrem ao supremo tribunal federal, mas este nega provimento ao recurso dos autores. O juiz José Julio Leal Fagundes concedeu a segurança impetrada, a parte vencida ingressou um mandado de segurança junto ao TFR que deu provimento para cassar a segurança.
Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público-CAPFESP(réu)Rua Néri Pinheiro, 136 (RJ) (réu). Rua Sidonio Paes, 109 (autor).
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1958; 1962              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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