A suplicante ingressou, por concurso no instituto de aposentadoria e pensões dos industriários - IAPI - e foi designada para o cargo de contadora. No entanto, o departamento administrativo convocou-a para prestar prova de suficiência, a fim de ser readaptada na classe de técnico de contabilidade. A autora recorreu, mas o recurso não logrou provimentª A suplicante alegou ser portadora de diploma de contador, e assim, requereu sua readaptação no cargo de contadora, bem como as diferenças de vencimentos e demais vantagens, inclusive eventuais promoções. O processo passou por agravo no supremo tribunal federal e por recurso no tribunal federal de recursos.O juiz Elmar Campos julgou procedente a aç㪠A ré apelou ao TFR, que deu provimento em parte. A ré recorreu ao STF, porém o recurso não teve seguimentª
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42795
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Dossiê/Processo
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1968; 1974
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ