rua Pedro Carvalho, 680. rua do Rosário, 113, sala 503

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              28554 · Dossiê/Processo · 1954; 1970
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante fora aposentado e a ré em sua aposentadoria não reconheceu seus proventos correspondentes às promoções por antiguidade, que perdeu devido a seu afastamento. O suplicante requereu o reconhecimento da ilegalidade de seu afastamento, o abono das suas faltas, o pagamento integral dos vencimentos referentes a esse período e que o afastamento fosse considerado como licença. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso

              União Federal (réu)