As autoras eram mulheres, estado civil viúvas. Moveram uma ação por conta de seus falecidos maridos, amparadas pela Lei nº 1267 de 1950. Seus maridos deveriam estar efetivados no posto de General de Divisão, sendo que a primeira das autoras recebia pensão mensal inferior à que lhe caberia por direito. Requereram a consideração de promoção de seus falecidos maridos, reconhecendo às autoras o direito de receberem as diferenças de meio soldo e montepio atrasadas, assegurando-lhes o direito de receberem as pensões com as mutações feitas. O juiz José Aguiar Dias julgou a ação procedente, e o juiz e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos do juiz e da ré. Aliança Nacional Libertadora, ANL
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24201
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Dossiê/Processo
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1953; 1955
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara