Em conformidade com o artigo 141, parágrafo 24, da Constituição Federal de 1946, combinado com os artigos 1 e seguintes da Lei nº 1533 de 1951, os autores impetraram mandado de segurança contra os réus. A 2ª impetrante encomendou, da primeira, fios para tecelagem. A 1ª impetrante promoveu a vinda da mercadoria e a deixou no Cais do Porto, sendo transportada por um vagão, com o qual seguiria para Petrópolis. Agentes da Delegacia de Segurança Social apreenderam estas mercadorias, descobrindo fios e tecidos dentro das caixas. A 1ª impetrada esclareceu o engano no envio da remessa, solicitando a devolução da mercadoria. Assim, os impetrantes demonstraram a ilegalidade da apreensão da mercadoria, conforme a Lei nº 2145 de 1953. Esperavam que a mercadoria fosse embarcada e que fosse concedida medida liminar. O juiz Polinício Buarque de Amorim denegou a segurança pedida. No Tribunal Federal de Recursos foi negado o provimento ao recurso, por unanimidade. No Supremo Tribunal Federal os ministros também denegaram provimento ao recurso em decisão unânime
Havadas Commission Importation-Exportation (autor). Companhia Petrópolis Industrial (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Delegacia da Polícia Marítima e Aérea (réu). Delegacia de Segurança Social (réu). Superintendência do Porto do Rio de Janeiro (réu)Rua Petis Éuries, 27, Paris, França (autor). Avenida Rio Branco, 2564, Petrópolis (autor)
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