Em conformidade com o artigo 141, parágrafo 24, da Constituição Federal de 1946, combinado com os artigos 1 e seguintes da Lei nº 1533 de 1951, os autores impetraram mandado de segurança contra os réus. A 2ª impetrante encomendou, da primeira, fios para tecelagem. A 1ª impetrante promoveu a vinda da mercadoria e a deixou no Cais do Porto, sendo transportada por um vagão, com o qual seguiria para Petrópolis. Agentes da Delegacia de Segurança Social apreenderam estas mercadorias, descobrindo fios e tecidos dentro das caixas. A 1ª impetrada esclareceu o engano no envio da remessa, solicitando a devolução da mercadoria. Assim, os impetrantes demonstraram a ilegalidade da apreensão da mercadoria, conforme a Lei nº 2145 de 1953. Esperavam que a mercadoria fosse embarcada e que fosse concedida medida liminar. O juiz Polinício Buarque de Amorim denegou a segurança pedida. No Tribunal Federal de Recursos foi negado o provimento ao recurso, por unanimidade. No Supremo Tribunal Federal os ministros também denegaram provimento ao recurso em decisão unânime
Sin títuloRua Petis Éuries, 27, Paris, França (autor). Avenida Rio Branco, 2564, Petrópolis (autor)
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39531
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Dossiê/Processo
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1960; 1961
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ