A suplicante de nacionalidade norte-americana, estado civil solteira, ocupa-se com prendas domésticas, amparada pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com Constituição Federal, artigo 141, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da Administração do Porto da mesma cidade por cobrança ilegal de impostos. Ao transferir sua residência para o Brasil, a impetrante sofreu coação por parte das autoridades supracitadas quando teve seu automóvel taxado pelo imposto de consumo, apreendido e taxado mais uma vez pela armazenagem do mesmo. Tais exigências de pagamento dos tributos supracitados é ilegal e não aplicável no caso em questão. O juiz Polinício Buarque de Amorim concedeu a segurança, a impetrada recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo de petição
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Rua Presidente Maranhão, 887 (SP)
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara