O autor tinha sede na Rua Primeiro de Março, 66, na cidade do Rio de Janeiro. Por causa da apólice coletiva n. t.c. 372, emitido pelos réus para segurados as embarcações denominados "rio azul".contra os riscos especificado no item I das condições iguais da apólice.no dia 18/01/1952 o segundo navio mencionado A ação foi julgada procedente.
Sans titreRua Primeiro de Março, 66
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Os suplicantes Lourival de Menezes e Nylson Félix da Silva, de nacionalidade brasileira, estado civil casados e profissão funcionários aposentados do Banco do Brasil Sociedade Anônima, residentes respectivamente na Rua Candido Benício, 656 e na Rua João Vicente, 351, vem por meio dessa ação contra a União Federal protestar contra a decisão proferida a favor da ré, afinal a mencionada sentença que embasa a acusação dos suplicantes, encontra-se no Diário da Justiça. Por isso solicita-se que haja agravo de instrumento através do Egrégio Supremo Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso para declarar competente o juiz e ordenar o prosseguimento do feito. O réu manifestou recurso extraordinário para o STF, que não deferiu a mesma manifestação. Assim, o réu agravou de instrumento e o STF negou provimento ao mesmo. Juiz Raimundo Ferreira de Macedo
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