A autora, mulher estado civil viúva de prendas domésticas, residente da Rua Octávio Braga, 399, Olinda, Rio de Janeiro, por si e por seus filhos menores, entrou com essa ação de indenização com fundamento no Decreto nº 2681 de 07/12/1912, artigo 17, Código do Processo Civil, artigos 911 e 912 e Código Civil, artigo 1537, para requer o pagamento de indenização pelo falecimento do marido da autora, Jayr da Costa Pinto, comerciário que foi empurrado pelos passageiros para fora da composição em que o mesmo viajava e que se encontrava superlotada, batendo a cabeça em um poste e caindo na estrada sem vida. A vítima trabalhava na Distribuidora de Alimentos Disco Sociedade Anônima e deixou em dificuldades a família, consistindo, assim, a indenização de prestações por Apólice de Dívida Pública, despesas de luto e funeral, sendo a indenização fixada a pedido da ação pela majoração do salário mínimo que ocorreu na época. Era arrimo de família. O juiz julgou a ação procedente. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Untitledrua Primeiro de Março, 9
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31173
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Dossiê/Processo
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1965; 1969
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara