Trata-se do caso em que os suplicantes, que eram companhia comerciais possuidoras de produtos como arroz, fósforos, vinhos, coenal, arbestos, azul nacional, cola, ponta de paris, fumo, cigarros, calçados, produtos farmaceuticos, entre outros, requereram um mandado de interdicto proibitório contra o suplicado, por razão que este ameaçava de turbação na posse das mercadorias exigindo pagamento de imposto, que, segundo os suplicantes, seria ilegal. O juiz mandou expedir o mandado proibitório. Não se conformando, a ré apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal, e o Egrégio Tribunal acordou em dar provimento à apelação para julgar improcedente a ação proprosta. O autor entrou com embargos de nulidade e infrigimentos do julgado e o Supremo rejeitou os embargos.
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17482
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Dossiê/Processo
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1918
Part of Justiça Federal do Distrito Federal