A Lei nº 1815 de 1953 isentou as concessionárias de linhas de regulação área de qualquer imposto federal, exceto Imposto de Renda, e as empresas dariam 25 por cento de abatimento nas passagens requisitadas pela União para seus funcionários em serviço. Ocorreu que a Lei nº 4505 de 1964 revogou as isenções anteriores e o autor vinha sendo cobrado pelo Imposto do Selo. O autor declarou que a Lei nº 4505 revogou os beneficiários, mas essa não era sua situação, pois havia uma obrigação contratual e não poderia ser arbitrariamente revogada. Deu-se valor causal de Cr$ 1.000.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sin títulorua Quitanda, 11
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1965; 1968              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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