A suplicante, mulher, brasileira, estado civil casada, de prendas domésticas, domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, diz que sua filha Dalva Fernandes de Souza, foi colhida por um trem que se dirigia a Duque de Caxias, na passagem de nível na estação de Braz de Pina. Esse acidente levou a morte da vítima. Alegando que o acidente era de responsabilidade da suplicada, já que esta não tomou as medidas de segurança necessária, a suplicante pediu uma indenização que restituisse o dano material, já que a vítima recebia o valor de Cr$ 30.000,00 de salário mensal na organização Ponto Frio. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento em parte ao recurso.
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)Rua Rufino de Alencar, 126 (RJ). Avenida Erasmo Braga, 277 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara