Rua São José, 50

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        Rua São José, 50

          Termes équivalents

          Rua São José, 50

            Termes associés

            Rua São José, 50

              2 Description archivistique résultats pour Rua São José, 50

              2 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              35966 · Dossiê/Processo · 1964; 1970
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, estado civil solteiro, desenhista, era proprietário do imóvel localizado à Rua São José, 50 locado a ré. O suplicante requereu o pagamento de uma multa diária de 10,00 cruzeiros novos, enquanto a ré não estabelecesse em perfeitas condições de funcionamento os elevadores do prédio da Rua São José, 50. Em 1968, o juiz Renato Amaral Machado julgou a ação procedente. Em 1969 o TFR, por unanimidade, negou provimento ao agravo e a todos os recursos interpostos da decisão de 1ª instância.

              Sans titre
              37197 · Dossiê/Processo · 1957; 1961
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, de nacionalidade brasileira, estado civil profissão advogados, impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes trabalharam mandado de segurança em favor da SEAPORT Sltinpping Company e a Wesco Export & Service Company que foi distribuída a 1ª. Vara da Fazenda Pública, com a concessão da segurança, determinando a reexposição dos automóveis objeto do pedido. Acontece que o ministro relator Arthur Marinho informou a decisão de primeira instância e os impetrantes foram surpreendidos com uma intimação para que eles nunca praticassem qualquer ato comercial e o recolhimento da importância referente ao direito dos automóveis. Desta forma, alegam que a Constituição Federal, artigo 141 garante que não tem culpa e a acusação do impetrado de que a mercadoria foi reembarcada com arbítrio do advogado é completamente absurda. Assim, requerem que seja sustado liminarmente a cobrança dos impetrados, a notificação do inspetor da alfândega, além da concessão da medida pleiteada. O juiz José Julio Leal Fagundes concedeu segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou desta junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

              Sans titre