O autor, solteiro, ex-marinheiro de 2ª Classe da Marinha de Guerra Brasileira, moveu uma ação ordinária contra a União, tendo sido considerado, por inspeção médica da Junta Médica, como esquizofrênico, acometido por referido doença mental, recebeu o certificado de isenção do serviço militar. Dessa forma, requereu o seu direito à reforma a que tem direito, com todos os seu consectários, com fundamento na Lei 94 de 16/09/1947 e 244 do Código do Processo Civil, bem como os vencimentos atrasados. Em 1965 o juiz deu a causa como procedente e condenou a ré nos termos do pedido, mais custas e honorários advocatícios em CR$100.000,00. O TFR concordou com a apelação, julgando a ação improcedente e condenando o autor nas custas processuais. A doença foi constatada muito tempo após deserção
Sans titreRua São José, 46
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35792
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara