27603
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Dossiê/Processo
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1959; 1968
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, sociedade anônima, moveu contra a ré essa ação para requerer a anulação do acórdão n. 1319 de 1958 do Conselho Superior de Tarifas, assim como a cobrança que era conseqüente, por conta da evidência de que o tributo era recentemente um Imposto Único e que a Alfândega do Rio de Janeiro designara que a mercadoria ,óleos lubrificantes, estaria sujeita ao pagamento da taxa de presidência social. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
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