28314
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1964; 1966              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A autora possuia uma pequena indústria de Barricas, cuja finalidade era o transporte de mercadorias. Estes eram isentos do pagamento do Imposto de Consumo, mas a fiscalização os equiparou a barris, embora barricas não fossem hermeticamente fechadas. A autora alegou que seus produtos se assemelham a caixotes e solicitou a apuração sobre a fabricação das barricas, mas houve negação. Esta requereu a anulação da exigência do imposto e sua respectiva multa, com condenação da ré a pagar custas processuais, de acordo com Lei nº 94 de 16/09/1947. Dá-se valor de causa de CR$20.000,00 O autor abandonou a ação. Juiz final Felippe Augusto de Miranda Rosa
Zonder titel 
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					