Trata-se de pedido de manuntenção de posse contra a coação e ameaças ilegais feitas pelo Inspetor Sanitário, por parte da Diretoria Geral de Saúde Pública, em reação em relação à casa de cômodos de propriedade do suplicante na Rua Santa Alexandria, na Freguesia do Espirito Santo. Era contra o Decreto nº 1151 de 05/01/1904, o qual reorganizou os sercos da Higiene Administrativa União. Condenou a União ao pagamento da multa de 10:000$000 réis para qualquer violação do aludido mandado de manutenção de posse. Artigo 72, parágrafo 17 da Constituição Federal; Artigo 98 parágrafo 1º do Regulamento Sanitário; artigo 91 do Regulamento Sanitário; Artigo 83 do Regulamento Sanitário; Artigo 115 do Regulamento Sanitário; parágrafo12 e 29 do artigo 14, e parágrafo único do artigo 17 do Regulamento de Constituições da Prefeitura do Distrito Federal; 45º do artigo 14 do Regulamento de Constituições da Prefeitura do Distrito Federal; Artigos 87 e 94 do Regimento Sanitário, artigo 24 do mesmo regulamento. O juiz Antonio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque indeferiu o pedido com fundamento na Lei nº 1151 de 05/01/1914, artigo 1, parágrafo 20
UntitledRua Santa Alexandrina (Freguesia do Espírito Santo)
1 Archival description results for Rua Santa Alexandrina (Freguesia do Espírito Santo)
    1 results directly related            
      
      Exclude narrower terms    
  
      
      
                                6739
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1914              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					