O suplicante, entidade paraestatal, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, em cumprimento à decisão de seu Conselho Diretor, a suplicante usava o Edifício Aristides Casado apenas para à instalação e funcionamento da instituição. Após os diligências necessárias, a suplicante notificou o suplicado e dando o prazo de 90 dias para que desocupasse as salas n°s1107, 1109 e 1111. Decorrido o prazo sem que houvesse a desocupação, a suplicante pede o despejo do suplicado. A suplicante alega a seu favor que precisa do imóvel para realizar suas atividades de Seguro Social do Servidor do Estado, na solução de problemas relacionadas a assistência destes e nas operações de seguro privado, capitação, financiamento de casas e empréstimos. A ação foi julgada procedente pelo juiz José Leal Fagundes, o réu apelou ao TFR que negou provimento
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor)Rua Santa Luzia, 732 - RJ
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1958; 1962              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ