O autor, brasileiro naturalizado, estado civil casado, proprietário, domiciliado à Rua Ataulfo de Paiva, 1.098, e Albertina da Cruz, nacionalidade portuguesa estado civil viúva alegaram que eram proprietários de uma loja no edifício Rio Claro, à Av. Princesa Isabel, 58,Copacabana, RJ. Os suplicantes requereram realizar pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário na taxa de 10 por cento, na venda prometida a firma Sude Litro S/A conforme a lei 1.473 e o decreto 40.702 artigo 92. A lei 3.470 de 28/11/1958 artigo 99 havia aumentado o valor de taxa para 15 por cento. Início: 12/12/1960. Final: 14/11/1963. O juiz Polinício Buarque de Amorim denegou a segurança. Os impetrantes recorreram da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para conceder a segurança
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Av. Ataulfo de Paiva, 1.098, RJ. Portugal. Rua Farias Brito, 23, RJ (autores)
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara