Os suplicantes, funcionários públicos aposentados requereram mandado para reconhecimento do direito de receberem pagamento dos seus proventos com os adicionais por tempo de serviço calculados em função do atual vencimento, aposentadoria. O juiz concedeu segurança com recurso de ofício. Inconformada mandou a União agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)Rua Santa Luzia, 732 (RJ)
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31394
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Dossiê/Processo
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1957; 1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
22537
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Dossiê/Processo
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1958; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor propõe ação de despejo contra o réu em cumprimento à decisão do conselho diretor do Instituto. O autor notificou o réu para que desocupasse o imóvel em 90 dias, o edifício se destinaria exclusivamente à instalação e funcionamento do Instituto. A sala ainda está ocupada e é indispensável para o autor utilizá-la. O autor requer o despejo e condena o réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 13.400,40. Ação julgada procedente mas o réu apelou da sentença ao Tribunal Federal Regional. Este negou-lhe provimento
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor)