38891
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1968              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A autora sociedade comercial, sediada no Rio de Janeiroá Rua Santa Luzia nª 799/1902.Através da portaria nª 464, calcada no Decreto- lei nª 326 de 08/05/1967, o réu permitiu o parcelamento de contribuições atrasadas.A autora observou que a correção monetária foi feita a partir de 1964, e não 1966.Pediu retificação do cálculo da dívidacom a devida correção monetária.Requereu custas e honorários, dando à causa o valor de Ncr$ 5.000,00.A juiza deu provimento à ação e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento aos recursos
Imobiliária Ipanema LTDA (autor). Instituto Nacional da Previdência Social (réu)