38712
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Dossiê/Processo
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1948; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, amparados pela Constituição Federal, artigo 141 §24, em conjunto com o Código de Processo Civil artigo 319 e seguintes, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal por cobrança ilegal de valores adicionais ao imposto de renda. O mandado passou por recurso no TRF e no STF. Sentença: O Juiz Raimundo Ferreira de Macedo julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. O TFR rejeitou o embargo. O STF negou provimento ao recurso
Luiz Hermanny Filho & Cia. Ltda (Autor). Instituto Higiodern Ltda (Autor). Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal (Réu)