A autora era mulher, funcionária da Loteria Federal do Brasil, com sede à Rua Senador Dantas, 81. Alegou que foi notificada por Beaso Copelo Antonio, imigrante estrangeiro de nacionalidade Italiana, profissão engraxate e vendedor de bilhetes, para não pagar o prêmio no valor de 100.000.00 de cruzeiros, pois o bilhete havia sido roubado da sua cadeira de engraxate, roubo. A suplicante requereu a expedição de uma guia para depósito do referido valor no Banco do Brasil, como também a citação de Braso Copelo Antonio. O juiz deferiu o requerido, e a União, ré, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A União, inconformada, manisfestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu o recurso. Desta forma, a União interpôs agravo de instrumento ao STF, que deu provimento ao agravo
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Sanatório Botafogo Sociedade Anônima, com sede à Rua Álvaro Ramos, 425, e A. José Martins e Filhos Limitada, com sede à Rua Morais e Vale, 30, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC. Os impetrantes solicitaram a segurança para que o referido instituto de previdência aceite as guias de recolhimento sem a inclusão da taxa percentual no valor de 1 por cento para o custeio do Serviço de Assistência Médica SAM, que passou a ser cobrado com o advento da Lei nº 2755, de 16/04/1956. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança. Os impetrantes interpuseram agravo de petição a fim de excluir os litisconsórcios admitidos, o TFR negou-lhe provimento, assim como o fez quanto aos recursos ex ofício e da União
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