21422
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Dossiê/Processo
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1934
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
A Fazenda Nacional se disse credora de João Akui, pelo valor de 1:200$00 réis referente a multa por infração do artigo único, combinado com o Decreto nº 17464 de 1926, artigo 222. O réu possuía um prazo de 24 horas para efetuar o pagamento, sob a pena de penhora de quantos bens fossem necessários até que se cumprisse o valor da dívida. O juiz deferiu o requerido e o réu, insatisfeito, embargou. O juiz julgou não provados os embargos, e a subsistência da penhora. O réu agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao agravo para julgar prescrita a ação
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