Rua Sete de Setembro, 48/10ª (filial). Rua Monsenhor Manoel Gomes, 172/196, São Cristóvão, RJ (depósito de produtos com almoxarifado de bombas e tanques de gasolina) (autor)

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          Rua Sete de Setembro, 48/10ª (filial). Rua Monsenhor Manoel Gomes, 172/196, São Cristóvão, RJ (depósito de produtos com almoxarifado de bombas e tanques de gasolina) (autor)

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            Rua Sete de Setembro, 48/10ª (filial). Rua Monsenhor Manoel Gomes, 172/196, São Cristóvão, RJ (depósito de produtos com almoxarifado de bombas e tanques de gasolina) (autor)

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              37861 · Dossiê/Processo · 1968; 1969
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A suplicante, amparada pela Lei nª 1533 de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra a Delegacia da 7ª Região da Delegacia Regional de Rendas Internas do Ministério da Fazenda, por cobrança ilegal de tributª A impetrante era uma empresa nacional distribuidora de produtos derivados de petróleª Na troca de bombas de gasolina para o conserto, que não eram fabricadas pela autora, a autoridade coatora julgou tal movimentação como uma operação de industrialização e, portanto, fez a cobrança do imposto federal sobre produtos industrializados, ou IPI. Tal cobrança seria ilegal porque, de início, as bombas supracitadas não eram fabricadas pela impetrante. o mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida. O juiz Lafayette Guimarães recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte.

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