A suplicante, amparada pela Lei nª 1533 de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra a Delegacia da 7ª Região da Delegacia Regional de Rendas Internas do Ministério da Fazenda, por cobrança ilegal de tributª A impetrante era uma empresa nacional distribuidora de produtos derivados de petróleª Na troca de bombas de gasolina para o conserto, que não eram fabricadas pela autora, a autoridade coatora julgou tal movimentação como uma operação de industrialização e, portanto, fez a cobrança do imposto federal sobre produtos industrializados, ou IPI. Tal cobrança seria ilegal porque, de início, as bombas supracitadas não eram fabricadas pela impetrante. o mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida. O juiz Lafayette Guimarães recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte.
Companhia Atlantic de Petróleo (autor). Delegado da 7ª Região da Delegacia Regional de Rendas Internas do Ministério da Fazenda (réu)Rua Sete de Setembro, 48/10ª (filial). Rua Monsenhor Manoel Gomes, 172/196, São Cristóvão, RJ (depósito de produtos com almoxarifado de bombas e tanques de gasolina) (autor)
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37861
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Dossiê/Processo
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1968; 1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ