A autora, sediada à Rua Sete de Setembro, 94, era contribuinte obrigatória do réu. Acontece que este se negou a receber a contribuição do valor de Cr$ 409.164,00 referente ao mês de dezembro, alegando que receberia apenas as guias calculadas com porcentagem de 8 por cento. Assim o instituto exigiu dos assegurados contribuições superiores ao previsto em lei sob fundamento de que foi revogada a taxa dos serviços de assistência médica. A autora requereu que o réu receba o valor que oferece , sob pena de depósito nos temos do Código Civil, artigo 973 e do Código de Processo Civil, artigo 314. Ação julgada procedente. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
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26322
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Dossiê/Processo
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1958; 1965
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara