Rua Silvério (Cascadura, Rio de Janeiro, RJ). Rua Manhecas (Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ). Rua 53 Lote 19 Quadra 92 (Jardim Meriti, Rio de Janeiro, RJ). Avenida São Felix, 296 (RJ). Avenida dos Italianos (Coelho Neto, Rio de Janeiro, RJ)

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        Rua Silvério (Cascadura, Rio de Janeiro, RJ). Rua Manhecas (Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ). Rua 53 Lote 19 Quadra 92 (Jardim Meriti, Rio de Janeiro, RJ). Avenida São Felix, 296 (RJ). Avenida dos Italianos (Coelho Neto, Rio de Janeiro, RJ)

          Termes équivalents

          Rua Silvério (Cascadura, Rio de Janeiro, RJ). Rua Manhecas (Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ). Rua 53 Lote 19 Quadra 92 (Jardim Meriti, Rio de Janeiro, RJ). Avenida São Felix, 296 (RJ). Avenida dos Italianos (Coelho Neto, Rio de Janeiro, RJ)

            Termes associés

            Rua Silvério (Cascadura, Rio de Janeiro, RJ). Rua Manhecas (Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ). Rua 53 Lote 19 Quadra 92 (Jardim Meriti, Rio de Janeiro, RJ). Avenida São Felix, 296 (RJ). Avenida dos Italianos (Coelho Neto, Rio de Janeiro, RJ)

              1 Description archivistique résultats pour Rua Silvério (Cascadura, Rio de Janeiro, RJ). Rua Manhecas (Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ). Rua 53 Lote 19 Quadra 92 (Jardim Meriti, Rio de Janeiro, RJ). Avenida São Felix, 296 (RJ). Avenida dos Italianos (Coelho Neto, Rio de Janeiro, RJ)

              1 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              34439 · Dossiê/Processo · 1956; 1970
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram Praças reformados da Polícia Militar. Propuseram Ação Ordinária contra União Federal. Os autores eram reformados por doenças definidas no artigo 308 da Lei nº 1316 de 20/01/1951, por doenças incuráveis ou acidentes em serviço. Eles eram equiparados, para efeito de percepção da etapa de asilado, até a Lei nº de 2783 de 1960. Requereram recebimentos integrais, acrescidos de 100 por cento. Eles deixaram de receber a etapa de asilado do período correspondente a 01/04 a 31/12/1964. Desejavam recebê-lo, além das custas de causa. Deu-se valor de Cr$ 1.000,00. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu ex-offício e a União Federal apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Sans titre