34439
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Dossiê/Processo
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1956; 1970
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores eram Praças reformados da Polícia Militar. Propuseram Ação Ordinária contra União Federal. Os autores eram reformados por doenças definidas no artigo 308 da Lei nº 1316 de 20/01/1951, por doenças incuráveis ou acidentes em serviço. Eles eram equiparados, para efeito de percepção da etapa de asilado, até a Lei nº de 2783 de 1960. Requereram recebimentos integrais, acrescidos de 100 por cento. Eles deixaram de receber a etapa de asilado do período correspondente a 01/04 a 31/12/1964. Desejavam recebê-lo, além das custas de causa. Deu-se valor de Cr$ 1.000,00. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu ex-offício e a União Federal apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titre