O autor era militar de alta patente, General de Divisão inativo, que ao passar para a reserva foi promovido a general de divisão, pois na ativa havia sido promovido a General de Brigada pela Lei nº 1156 de 1956. O autor era Coronel e a Lei de Inatividade lhe garantiria mais duas promoções, uma por contar com mais de 35 anos de serviço e outra por ter combatido o Movimento Comunista de 1935, Intentona Comunista, Aliança Nacional Libertadora. Requereu ser promovido a General de Exército desde a data em que passou para a reserva com diferenças atrasadas e gastos processuais. Deu-se Valor causal de Cr$ 5.000,00. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1961; 1965              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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