O impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, comerciante, adquiriu um carro Chevrolet, vindo do vapor Mormacstar, que chegou ao porto de Belém, onde, depois de pagos os devidos impostos foi liberado pela alfândega paranaense. O automóvel, ao ser enviado à cidade do Rio de Janeiro, foi retido na Alfândega junto com documentação que o acompanhava. O suplicante alega que o problema de seu ingresso no país já havia sido solucionado em Belém, e houve inaplicabilidade da Lei Oliveira Brito. O juiz José Gomes Bezerra Câmara concedeu a segurança, excluindo-a quanto ao superintendente da administração do Porto do RJ. A União agravou de petição para o TFR, que deu provimento ao recurso de ofício e ao agravo da União, prejudicado o recurso do impetrante.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Rua Siqueira Campos, 10, apt. 1004, RJ
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42964
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Dossiê/Processo
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1960; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara