25916
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Dossiê/Processo
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1969; 1970
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O autor, sociedade de responsabilidade limitada estabelecida em Paris, França, alegou que era proprietário da marca Dior exclusividade garantida pelo Departamento Nacional de Propriedade Industrial para a denominação de suas malhas. O suplicante requereu que fosse anulado o ato de arquivamento do contrato social da primeira ré feito perante o Departamento Nacional de Indústria e Comércio na parte referente a adoção do nome Dior que esta não teria o direito de usar. Em 1970 o processo foi arquivado até provocação do interessado
Indústrias de Malha Dior Limitada (réu)