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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1969; 1970              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor, sociedade de responsabilidade limitada estabelecida em Paris, França, alegou que era proprietário da marca Dior exclusividade garantida pelo Departamento Nacional de Propriedade Industrial para a denominação de suas malhas. O suplicante requereu que fosse anulado o ato de arquivamento do contrato social da primeira ré feito perante o Departamento Nacional de Indústria e Comércio na parte referente a adoção do nome Dior que esta não teria o direito de usar. Em 1970 o processo foi arquivado até provocação do interessado
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