João de Freitas Mendonça, nacionalidade brasileira, funcionário do Ministério da Saúde, profissão cirurgião-dentista, residente à Rua Souza Aguiar, 131, e outros, amparados pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério supracitado por não cumprir com a lei 4.242 de 17/07/1963. Tal lei garante que os impetrantes recebam salários em valores maiores que os salários mínimos de suas respectivas profissões. Contudo, a autoridade coatora não acata com as premissas da lei 4.242 de 1963. O mandado de segurança passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedido. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)Rua Souza Aguiar, 131 (autor). Rua Álvaro Ramos, 87 (autor). Rua Visconde de Figueiredo, 80 (autor). Rua Rodrigo de Brito, 39 (autor)
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara