Rua Teófilo Otoni, 54. Barão de Cacaio (MG)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

    Source note(s)

      Display note(s)

        Hierarchical terms

        Rua Teófilo Otoni, 54. Barão de Cacaio (MG)

          Equivalent terms

          Rua Teófilo Otoni, 54. Barão de Cacaio (MG)

            Associated terms

            Rua Teófilo Otoni, 54. Barão de Cacaio (MG)

              1 Archival description results for Rua Teófilo Otoni, 54. Barão de Cacaio (MG)

              1 results directly related Exclude narrower terms
              35935 · Dossiê/Processo · 1962; 1977
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor tem sede na Cidade do Rio de Janeiro, à Rua Teófilo Otoni nº. 525, e Usina em Barão de Lacair, Estado de Minas Gerais e é proprietária do imóvel Boa Vista, localizado na Cidade de Santa Bárbara, Distrito de Latos Altos, possuído em condomínio com o Rua Carlos Antonio Horta. A suplicante houve por compra feita a Fábio Moreira de Figueiredo e irmão, Dr. Vicente de Paula Ribeiro e S/M Antonio Antunes Vieira e S/M Jose Aymoré e S/M por Escritura Publica devidamente transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Santa Bárbara. O Carlos Antonio Horte promovem uma ação de divisão e demarcação do imóvel Boa Vista, nele sendo picado demarcado o quinhão dele o menor, e o da suplicante maior. Em 1958 Dalmo de Souza Dornelles requer a recurso de direito de pesquisa de minério de ferro no lugar denominado Machado distrito de catas Altas, numa área de 24 hectares, seis are "Cinco e dois" CIC renteara, declarando trata-se de terreno de Carlos Antonio Horte, que ter a desistido do direito de preferido leva. Sendo ene Condomínio da suplicante não no imóvel denominado Machado, mas sim Boa Vista, e sendo este um Imóvel indiviso, sendo a autora condomínio da maior parte, não poderia ser concedida à exploração de minério de Ferro, cabendo a preferência sobre em atividade a suplicante. Dalmo de Souza Dornelles retificou o seu pedido, passando a indicar a área de pesquisa era nomeada Machado e sua propriedade de Augusto Frank Pereira, o que lhe rendeu a autorização para levar minério de ferro de propriedade desses individuo. Não existia, entretanto, nenhum termo em nome de pessoa, sendo possível o erro, assim como não existiria o imóvel Machado. A suplicante pediu a anulação da concessão e rejeitou uma intervenção de um direito de preferência, no que já infrutífera, pois a concessão já metida. A autora pede a manutenção de concessão dada a Dalmo de Souza Dornellles, a afirmação de preferência da suplicante pela concessão e a composição de prejuízos causados a suplicante. A ação foi julgada carecedor da ação. A autora apelou, mas o Tribunal Federal Regional negou provimento. A autora então, interpôs Recurso Extraordinário, que foi indeferido. A autora agravou da decisão para que o Recurso Extraordinário fosse julgado, mas o Tribunal Federal Regional decidiu pelo não conhecimento.

              Untitled