Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1962; 1977 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
2 v 496 fl
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
O autor tem sede na Cidade do Rio de Janeiro, à Rua Teófilo Otoni nº. 525, e Usina em Barão de Lacair, Estado de Minas Gerais e é proprietária do imóvel Boa Vista, localizado na Cidade de Santa Bárbara, Distrito de Latos Altos, possuído em condomínio com o Rua Carlos Antonio Horta. A suplicante houve por compra feita a Fábio Moreira de Figueiredo e irmão, Dr. Vicente de Paula Ribeiro e S/M Antonio Antunes Vieira e S/M Jose Aymoré e S/M por Escritura Publica devidamente transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Santa Bárbara. O Carlos Antonio Horte promovem uma ação de divisão e demarcação do imóvel Boa Vista, nele sendo picado demarcado o quinhão dele o menor, e o da suplicante maior. Em 1958 Dalmo de Souza Dornelles requer a recurso de direito de pesquisa de minério de ferro no lugar denominado Machado distrito de catas Altas, numa área de 24 hectares, seis are "Cinco e dois" CIC renteara, declarando trata-se de terreno de Carlos Antonio Horte, que ter a desistido do direito de preferido leva. Sendo ene Condomínio da suplicante não no imóvel denominado Machado, mas sim Boa Vista, e sendo este um Imóvel indiviso, sendo a autora condomínio da maior parte, não poderia ser concedida à exploração de minério de Ferro, cabendo a preferência sobre em atividade a suplicante. Dalmo de Souza Dornelles retificou o seu pedido, passando a indicar a área de pesquisa era nomeada Machado e sua propriedade de Augusto Frank Pereira, o que lhe rendeu a autorização para levar minério de ferro de propriedade desses individuo. Não existia, entretanto, nenhum termo em nome de pessoa, sendo possível o erro, assim como não existiria o imóvel Machado. A suplicante pediu a anulação da concessão e rejeitou uma intervenção de um direito de preferência, no que já infrutífera, pois a concessão já metida. A autora pede a manutenção de concessão dada a Dalmo de Souza Dornellles, a afirmação de preferência da suplicante pela concessão e a composição de prejuízos causados a suplicante. A ação foi julgada carecedor da ação. A autora apelou, mas o Tribunal Federal Regional negou provimento. A autora então, interpôs Recurso Extraordinário, que foi indeferido. A autora agravou da decisão para que o Recurso Extraordinário fosse julgado, mas o Tribunal Federal Regional decidiu pelo não conhecimento.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d'accès
Passos, José Joaquim da Fonseca (Juiz)
Conditions governing reproduction
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Language of material
- portugais brésilien
Script of material
Language and script notes
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação
Finding aids
Zone des sources complémentaires
Existence and location of originals
Existence and location of copies
Related units of description
Zone des notes
Note
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Rules and/or conventions used
Statut
Niveau de détail
Dates of creation revision deletion
1/4/08
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
Archivist's note
36835 (número do documento)