Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1962; 1977 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
2 v 496 fl
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O autor tem sede na Cidade do Rio de Janeiro, à Rua Teófilo Otoni nº. 525, e Usina em Barão de Lacair, Estado de Minas Gerais e é proprietária do imóvel Boa Vista, localizado na Cidade de Santa Bárbara, Distrito de Latos Altos, possuído em condomínio com o Rua Carlos Antonio Horta. A suplicante houve por compra feita a Fábio Moreira de Figueiredo e irmão, Dr. Vicente de Paula Ribeiro e S/M Antonio Antunes Vieira e S/M Jose Aymoré e S/M por Escritura Publica devidamente transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Santa Bárbara. O Carlos Antonio Horte promovem uma ação de divisão e demarcação do imóvel Boa Vista, nele sendo picado demarcado o quinhão dele o menor, e o da suplicante maior. Em 1958 Dalmo de Souza Dornelles requer a recurso de direito de pesquisa de minério de ferro no lugar denominado Machado distrito de catas Altas, numa área de 24 hectares, seis are "Cinco e dois" CIC renteara, declarando trata-se de terreno de Carlos Antonio Horte, que ter a desistido do direito de preferido leva. Sendo ene Condomínio da suplicante não no imóvel denominado Machado, mas sim Boa Vista, e sendo este um Imóvel indiviso, sendo a autora condomínio da maior parte, não poderia ser concedida à exploração de minério de Ferro, cabendo a preferência sobre em atividade a suplicante. Dalmo de Souza Dornelles retificou o seu pedido, passando a indicar a área de pesquisa era nomeada Machado e sua propriedade de Augusto Frank Pereira, o que lhe rendeu a autorização para levar minério de ferro de propriedade desses individuo. Não existia, entretanto, nenhum termo em nome de pessoa, sendo possível o erro, assim como não existiria o imóvel Machado. A suplicante pediu a anulação da concessão e rejeitou uma intervenção de um direito de preferência, no que já infrutífera, pois a concessão já metida. A autora pede a manutenção de concessão dada a Dalmo de Souza Dornellles, a afirmação de preferência da suplicante pela concessão e a composição de prejuízos causados a suplicante. A ação foi julgada carecedor da ação. A autora apelou, mas o Tribunal Federal Regional negou provimento. A autora então, interpôs Recurso Extraordinário, que foi indeferido. A autora agravou da decisão para que o Recurso Extraordinário fosse julgado, mas o Tribunal Federal Regional decidiu pelo não conhecimento.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Passos, José Joaquim da Fonseca (Juiz)
Condiciones
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
1/4/08
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
36835 (número do documento)