Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1977 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
2 v 496 fl
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor tem sede na Cidade do Rio de Janeiro, à Rua Teófilo Otoni nº. 525, e Usina em Barão de Lacair, Estado de Minas Gerais e é proprietária do imóvel Boa Vista, localizado na Cidade de Santa Bárbara, Distrito de Latos Altos, possuído em condomínio com o Rua Carlos Antonio Horta. A suplicante houve por compra feita a Fábio Moreira de Figueiredo e irmão, Dr. Vicente de Paula Ribeiro e S/M Antonio Antunes Vieira e S/M Jose Aymoré e S/M por Escritura Publica devidamente transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Santa Bárbara. O Carlos Antonio Horte promovem uma ação de divisão e demarcação do imóvel Boa Vista, nele sendo picado demarcado o quinhão dele o menor, e o da suplicante maior. Em 1958 Dalmo de Souza Dornelles requer a recurso de direito de pesquisa de minério de ferro no lugar denominado Machado distrito de catas Altas, numa área de 24 hectares, seis are "Cinco e dois" CIC renteara, declarando trata-se de terreno de Carlos Antonio Horte, que ter a desistido do direito de preferido leva. Sendo ene Condomínio da suplicante não no imóvel denominado Machado, mas sim Boa Vista, e sendo este um Imóvel indiviso, sendo a autora condomínio da maior parte, não poderia ser concedida à exploração de minério de Ferro, cabendo a preferência sobre em atividade a suplicante. Dalmo de Souza Dornelles retificou o seu pedido, passando a indicar a área de pesquisa era nomeada Machado e sua propriedade de Augusto Frank Pereira, o que lhe rendeu a autorização para levar minério de ferro de propriedade desses individuo. Não existia, entretanto, nenhum termo em nome de pessoa, sendo possível o erro, assim como não existiria o imóvel Machado. A suplicante pediu a anulação da concessão e rejeitou uma intervenção de um direito de preferência, no que já infrutífera, pois a concessão já metida. A autora pede a manutenção de concessão dada a Dalmo de Souza Dornellles, a afirmação de preferência da suplicante pela concessão e a composição de prejuízos causados a suplicante. A ação foi julgada carecedor da ação. A autora apelou, mas o Tribunal Federal Regional negou provimento. A autora então, interpôs Recurso Extraordinário, que foi indeferido. A autora agravou da decisão para que o Recurso Extraordinário fosse julgado, mas o Tribunal Federal Regional decidiu pelo não conhecimento.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Passos, José Joaquim da Fonseca (Juiz)
Condiçoes de reprodução
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/4/08
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
36835 (número do documento)