Café e Bar Flor Ltda propõe ação de consignação em pagamento contra Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários. O autor é sublocatário de loja pertencente ao réu há mais de 10 anos e paga aluguel mensal no valor de Cr$ 10.000,00. Houve um incêndio e o prédio ficou totalmente danificado, o primeiro andar, onde havia escritório da autora, encontra-se interditado. O sublocador, Mozart da Gama, encontra-se em lugar desconhecido e a autora deseja pagar os aluguéis ao Instituto, sob pena de efetuá-lo em depósito. Pediu-se condenação dos réus aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 120.000,00. O referido imóvel situa-se na Rua Teófilo Otoni, 71. Ação julgada procedente pelo juiz Renato de Amaral Machado. O réu apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledRua Teófilo Otoni, 71, Centro (Rio de Janeiro, RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1966; 1968              
                                    
                  
                  
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