A autora era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro com oficinas à Rua Castro Barbosa, 45/65, 8 Andar, e pediu a anulação do auto de infração lavrado contra si pela Recebedoria Federal no Estado da Guanabara. A Fiscalização do Imposto de Consumo, no exercício de sua atividade junto à suplicante, encontrou entre os papéis nos arquivos da suplicante um formulário para contagem de ações que tivessem destinações próprias, mas que a fiscalização pretendeu configurar como transferência de ações, sujeita ao pagamento do Imposto do Selo. O diretor da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara teria constrangido a autora no pagamento do imposto e multa de Cr$ 72.000,00. A suplicante pediu então a anulação do auto lavrado mais o pagamento dos custos do processo. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Untitledrua Uruguaiana 118, 8º. Andar
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31843
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Dossiê/Processo
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1962; 1967
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara