Rua Uruguais, 339, apto402. Rua Hemaitá, 261 apto602. Rua Clovis Bevilaqua, 86, apto305. Rua Dom Bosco, 57. Rua Alexandrina, 801

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        Rua Uruguais, 339, apto402. Rua Hemaitá, 261 apto602. Rua Clovis Bevilaqua, 86, apto305. Rua Dom Bosco, 57. Rua Alexandrina, 801

          Términos equivalentes

          Rua Uruguais, 339, apto402. Rua Hemaitá, 261 apto602. Rua Clovis Bevilaqua, 86, apto305. Rua Dom Bosco, 57. Rua Alexandrina, 801

            Términos asociados

            Rua Uruguais, 339, apto402. Rua Hemaitá, 261 apto602. Rua Clovis Bevilaqua, 86, apto305. Rua Dom Bosco, 57. Rua Alexandrina, 801

              1 Descripción archivística resultados para Rua Uruguais, 339, apto402. Rua Hemaitá, 261 apto602. Rua Clovis Bevilaqua, 86, apto305. Rua Dom Bosco, 57. Rua Alexandrina, 801

              1 resultados directamente relacionados Excluir términos relacionados
              27414 · Dossiê/Processo · 1956; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, militares, requereram a gratificação instituída pela Lei nº 1316 de 1951, artigo 290, adicionando-as aos seus vencimentos integrais e a diferença dos atrasados. Os autores foram promovidos e tiveram garantidos seus vencimentos integrais, mesmo na atividade. A referida lei adicionava as gratificações ao tempo de serviço militar e os autores não foram contemplados por ela. Julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              Sin título