37791
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Dossiê/Processo
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1951
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os impetrantes, após viajarem para o exterior, adquiriram e utilizaram automóveis, tendo a seguir embarcado tais veículos para o Brasil. Os suplicantes tomaram conhecimento de que a Inspetoria da Alfândega somente liberava os automóveis embarcados no exterior mediante conhecimento marítimo anterior a 02/01/1951. Os impetrantes alegavam que os automóveis eram bagagem e, como tal, possuíam ingresso em território nacional. Assim, com base na Constituição Federal de 1946, Artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de garantir a liberação dos veículos. O juiz determinou que o embróglio deveria ser solucionado em 48 horas, pagos os impostos, e garantiu assim a segurança.
Sem título