Rua Visconde de Inhaúma, 58, 15o. e 16o.

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        Rua Visconde de Inhaúma, 58, 15o. e 16o.

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          Rua Visconde de Inhaúma, 58, 15o. e 16o.

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            Rua Visconde de Inhaúma, 58, 15o. e 16o.

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              25784 · Dossiê/Processo · 1955; 1963
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, com sede à Rua Visconde de Inhaúma, 58, 15o. e 16o. andares, com base no decreto 26149 de 05/01/1949, na lei 2145, artigo 9 parágrafo 2a. e na Constituição Federal, artigo 141, propõe uma ação ordinária requerendo a restituição do valor de Cr$1675025,80, negando que esta quantia foi paga em virtude de cobrança indevida de imposto de consumo sobre ágios. A ação foi julgada procedente. O juiz Clovis Rodrigues recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso e julgou improcedente a ação

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