As professoras especializadas impetraram mandado de segurança contra a diretoria do Instituto Nacional de Educação de Surdos, do Ministério da Educação que violentou a Lei nº 3780, de 12/07/1960. Essa lei qualifica as suplicantes como professoras do ensino especializado INES, aptas a lecionar para surdos. A transgressão ocorreu quando os nomes das profissionais convocadas não constavam na listagem. A autoridade coatora acreditou que as suplicantes não se encontravam em condições de estarem inseridas na lista, na específica parte do grupo ocupacional EC 500. Portanto, impetram o mandado para serem inseridas na aludida lista, conforme o direito que tem. O mandado já se encontra em agravo. O juiz negou a segurança. O autor agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sans titreRua Visconde de Pirajá, 468. Rua das Laranjeiras, 481. Rua Figueira, 181. Ladeira dos Tabajaras, 196 (autor). Rua 24 de maio, 789 (autor)
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41761
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Dossiê/Processo
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1961; 1964
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara